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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
PET na AREsp 2475155/SP (2023/0331535-4) RELATORA:MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI REQUERENTE:HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ ADVOGADOS:ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS - DF006811 RODRIGO BENEVIDES DE CARVALHO - SP139494 GUSTAVO PERSCH HOLZBACH - DF021403 ELTON CARLOS VIANA POSSA - SP282307 THIAGO LUIZ DA COSTA - DF048651 REQUERIDO:UNIMED PAULISTANA SOC COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADOS:JOSE EDUARDO VICTORIA - SP103160 LUIZ GUSTAVO BIELLA - SP232820 DECISÃO Trata-se de agravos em recurso especial interpostos pelo HOSPITAL ALEMÃO LSWALDO CRUZ e pela UNIMED PAULISTANA discutindo a possibilidade de levantamento de valores penhorados na origem. Nota-se, contudo, que a providência já foi examinada nos autos do REsp 2.160.926/SP, evidenciando a perda do objeto deste recurso, segundo confirmado pela própria recorrente na petição de fls. 3.670-3.671. Em face do exposto, julgo prejudicado os presentes recursos por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 34, XI, do Regimento Interno. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Federal em razão da existência de agravo em recurso extraordinário nos autos (fls. 3.464-3.487). Relator MARIA ISABEL GALLOTTI
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