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2079053-88.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2079053-88.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Luiz Murari - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Ante o exposto, não conheceram o recurso, com determinação de remessa à c. 17ª Câmara de Direito Privado. V.U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXPURGO INFLACIONÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO AUXILIADA PELO IDEC CONTRA O BANCO NOSSA CAIXA S/A, OCORRIDA PELO BANCO DO BRASIL. OBSERVÂNCIA DO QUANTO DECIDIDO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2211035-51.2014.8.26.0000. COMPETÊNCIA DECLINADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL S/A CONTRA DECISÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SOBRE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO POSTA EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR A ADMISSIBILIDADE DE APLICA DO TEMA 677, DO STJ AO PRESENTE CASO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. CONSTATA-SE QUE A EXECUÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO A AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0403263-60.1993.8.26.0053, DA 6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, CUJO LITIGANTE ORIGINÁRIO ERA O BANCO NOSSA CAIXA, POSTERIORMENTE INCORPORADO PELO BANCO DO BRASIL.4. DESSA FORMA, O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO PELA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POIS A PREVENÇÃO DA 17ª CÂMARA PARA JUGAR RECURSO REFERENTES A EXECUÇÃO INDIVIDUAL FUNDADA EM SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA EM AÇÃO AUXILIADA PELO IDEC CONTRA O BANCO NOSSA CAIXA S/A, OCORRIDA PELO BANCO DO BRASIL S/A, FOI RECONHECIDA CONFORME DECISÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL Nº 2211035-51.2014.8.26.0000.IV. DISPOSITIVO.5. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA À 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nelson Willians Fratoni Rodrigues (OAB: 136118/RJ) - Daniel Vicente Ribeiro de Carvalho Romero Rodrigues (OAB: 329506/SP) - Lucas Vicente Romero Rodrigues Frias dos Santos (OAB: 374156/SP) - 3º andar

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