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2076339-84.2005.8.13.0702

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância 1ª Unidade Jurisdicional - 5º JD da Comarca de Uberlândia PROCESSO Nº: 2076339-84.2005.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: WATILA ROBERTA DE OLIVEIRA EXECUTADOS: NACIONAL -SISTEMA DE ENSINO LTDA - ME e outros SENTENÇA As partes entabularam acordo visando por fim ao litígio, conforme termo constante dos autos. Verifica-se que as partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Por fim, considerando que o acordo homologado em Juízo constitui título executivo judicial (CPC 2015, arts. 515, II, e 513), passível de execução oportuna, é o caso de extinção com base na transação, ressaltando, também, que nos Juizados Especiais não existe arquivo provisório, o que inviabiliza a suspensão do feito. Destarte, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgando extinta a execução, nos termos dos arts. 487, III, b c/c 771, parágrafo único e 925, todos do Código de Processo Civil de 2015. Existindo restrição/constrição oriunda deste feito ou de ordem exarada por este Juízo, proceda-se o respectivo levantamento. Custas finais pelos executados, de forma solidária, na forma do art. 55, parágrafo único, III, da Lei n. 9.099 de 1995, bem como condenações pretéritas aos referidos ônus. Sem honorários advocatícios, ex vi lege. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, e cumprida a determinação supra: 1. remetam-se os autos à Contadoria para cálculo de custas finais. 2. havendo custas pendentes, intime-se o executado para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de CNPDP, o que deverá ser feito, independentemente de novo despacho, caso verificada a inércia do devedor. 3. não havendo ou após o cumprimento do item 2, arquivem-se os autos. Ricardo Augusto Salge Juiz de Direito documento assinado eletronicamente

  2. Intimação

    TJMG · 3º Suplente 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 3º Suplente 2ª TR Grupo Jurisdicional de Uberlândia RECURSO Nº: 2076339-84.2005.8.13.0702 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] RECORRENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO GLOBAL CPF: 15.065.682/0001-98 RECORRIDO(A): WATILA ROBERTA DE OLIVEIRA CPF: 039.935.276-74 DESPACHO Vistos... Considerando o Acordo juntado aos autos, remeta-se os autos ao Juízo de Primeiro Grau. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142

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