Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Processamento 4º Grupo - 7ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2072009-18.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: I. P. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Agravado: C. F. G. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE DÉBITO CONSIDERANDO EXIGÍVEIS APENAS AS PARCELAS DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS POSTERIORES À CITAÇÃO DO EXECUTADO IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA ALEGAÇÃO DE QUE OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS POSSUEM EFICÁCIA IMEDIATA DESDE SUA FIXAÇÃO, SENDO INAPLICÁVEL, À HIPÓTESE, A SÚMULA 621 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACOLHIMENTO REFERIDO ENUNCIADO SUMULAR DISCIPLINA SITUAÇÃO DIVERSA DA ORA EXAMINADA - NATUREZA SATISFATIVA DA TUTELA PROVISÓRIA ALIMENTAR NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO ALIMENTANDO DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wilton Barros da Costa (OAB: 324238/SP) - Marcelo Eduardo Freire Savioli (OAB: 437136/SP) - 4º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.