Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2070021-59.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: C. de S. (Por curador) e outro - Agravada: G. L. de S. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES. PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DA EX-ESPOSA DO AGRAVANTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. DISCUTE-SE O PEDIDO DE REVOGAÇÃO OU REDUÇÃO DA VERBA PROVISÓRIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. HÁ INDÍCIOS DE NECESSIDADE DA EX-CÔNJUGE, QUE NÃO EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA AO LONGO DE QUASE QUARENTA ANOS DE CASAMENTO, E QUE JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA VERBA ENQUANTO SE AGUARDA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL.4. SUPOSTA AUTONOMIA FINANCEIRA DA AGRAVADA E INCAPACIDADE DO ALIMENTANTE AINDA NÃO DEMONSTRADAS.IV. DISPOSITIVO5. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Adriana de Souza Costa (OAB: 245331/SP) - Elizabeth Costa (OAB: 131310/SP) - 4º andar
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.