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2069504-54.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2069504-54.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Presidente Venceslau - Embargte: Maria Aparecida da Silva Carrinho - Embargdo: Milton Roberto Estrela - Embargdo: Cesario Estrela Obregon e outros - Embargda: Maura Pereira Estrela - Magistrado(a) Fábio Podestá - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - OCORRÊNCIA - V. ACÓRDÃO QUE DEIXOU DE APRECIAR O PEDIDO DE PENHORA DE PERCENTUAL (30%) DOS RENDIMENTOS MENSAIS DO EXECUTADO - OMISSÃO SANADA, COM EFEITO MODIFICATIVO - IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS (ART. 833, IV, DO CPC) QUE NÃO É ABSOLUTA - ADMISSIBILIDADE DA PENHORA DE PERCENTUAL DE VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA NÃO ALIMENTAR, DESDE QUE PRESERVADO O MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA (C. STJ, CORTE ESPECIAL, ERESP 1.582.475/MG) - EXECUTADO QUE AUFERE ELEVADA RENDA MENSAL E NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DEMONSTRAR O COMPROMETIMENTO DE SUA SUBSISTÊNCIA - PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS QUE NÃO COMPROMETE O MÍNIMO EXISTENCIAL - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO, PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Alberto Toro (OAB: 134621/SP) - Salvador Lopes Junior (OAB: 66489/SP) - Ana Laura Zanutto Lopes Gonçalves (OAB: 260356/SP) - Paulo Eduardo de Barros Coelho (OAB: 23382/SP) - Marcelo Ferrari Tacca (OAB: 102745/SP) - Manoel Batista de Lima (OAB: 55999/SP) - Renan Salim Pedroso (OAB: 393433/SP) - 3º andar

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