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2069071-50.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2069071-50.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Notre Dame Intermédica Saúde S/A - Agravado: Lorenzo Antunes Candido (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Conheceram em parte do recurso e na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. CONVERSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DE TRATAMENTOS DE MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, NOS TERMOS DO ART. 499 DO CPC. INSURGÊNCIA FUNDADA NA ALEGADA INEXISTÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE COBERTURA, TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS, EXCESSO DA CARGA HORÁRIA PRESCRITA E NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS LIMITES CONTRATUAIS. MATÉRIAS QUE CONSTITUEM OBJETO DE APELAÇÃO INTERPOSTA NA AÇÃO PRINCIPAL E NÃO FORAM APRECIADAS PELA DECISÃO AGRAVADA, SENDO INVIÁVEL A REDISCUSSÃO NESTA VIA RECURSAL. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA OBRIGAÇÃO JUDICIALMENTE RECONHECIDA. REQUERIMENTO DO EXEQUENTE PARA A CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA. MEDIDA COMPATÍVEL COM O ART. 499 DO CPC E COM A EFETIVIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Teixeira Marcelos (OAB: 136828/RJ) - Jheimison Alves Martins (OAB: 449100/SP) - 4º andar

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