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2067933-48.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 13º Grupo - 26ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2067933-48.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sorocaba - Agravante: Residencial Recanto das Amoras - Agravado: Wilson da Silva Geronimo - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento ao recurso, com observação. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA A R. DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA DO IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL. PELA NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO, O IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO CONDOMINIAL RESPONDE PELA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, ADMITIDA A PENHORA INTEGRAL DO BEM, NÃO APENAS DOS DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE. O DESINTERESSE PELA ARREMATAÇÃO DOS DIREITOS PREJUDICA A COLETIVIDADE CONDOMINIAL E O OBJETIVO COMUM DE CONSERVAÇÃO DO BEM. OBSERVAÇÃO DE QUE, ANTES DA EVENTUAL ALIENAÇÃO JUDICIAL, A CREDORA FIDUCIÁRIA DEVERÁ SER CIENTIFICADA (ARTS. 799, INCISO I, E 889, INCISO V, AMBOS DO CPC/15), A FIM QUE TENHA A OPORTUNIDADE DE QUITAR O DÉBITO EXEQUENDO, SUB-ROGAR-SE NOS DIREITOS DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE E EXERCER O DIREITO DE REGRESSO CONTRA O DEVEDOR FIDUCIANTE, ORA EXECUTADO. PRECEDENTE. DECISÃO REFORMADA, DEFERIDA A PENHORA IMOBILIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO.. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavio Dionisio Bernartt (OAB: 11363/PR) - Marcilene Jesus Yamada (OAB: 507096/SP) - 5º andar

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