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2066121-68.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2066121-68.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: A. R. A. - Agravada: B. de Q. M. e A. (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO QUANTO À AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR ABRANGIDO PELA AVENÇA. PRETENSÃO DE QUE O PARCELAMENTO OBSERVE O DÉBITO DE R$ 47.571,54, APURADO NA PLANILHA APRESENTADA PELA EXEQUENTE. CABIMENTO. ACORDO CELEBRADO APÓS A APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO. SEQUÊNCIA DOS ATOS PROCESSUAIS QUE EVIDENCIA A ADOÇÃO DAQUELE MONTANTE COMO BASE DA COMPOSIÇÃO. CONCORDÂNCIA POSTERIORMENTE CONFIRMADA PELA EXEQUENTE NOS AUTOS DE ORIGEM. FATO SUPERVENIENTE A SER CONSIDERADO NO JULGAMENTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 493 E 933 DO CPC. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA PARA AFASTAR DÚVIDA QUANTO À EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO E PREVENIR CONTROVÉRSIAS NO CUMPRIMENTO DO ACORDO. AUSÊNCIA DE REVISÃO DOS CÁLCULOS OU ALTERAÇÃO DA AVENÇA. DECISÃO INTEGRADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Debora Vale Mendes (OAB: 388309/SP) - Mariana Alves Raimundo (OAB: 55927/PR) - Vinicius Paes de Mello (OAB: 52264/PR) - 4º andar

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