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TJSP · Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2065901-70.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fundos de Investimentos Em Direitos Creditorios Não Padronizados Creditas Tempus Ii - Agravado: Gabriel Oliveira Torres - Interessado: Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Vistos. A Lei estadual nº 11.608/03 estabelece em seu art. 4º, § 1º, que o preparo do agravo de instrumento deve ser recolhido segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. Nessa linha, considerando que o preparo tem natureza jurídica de taxa, cujo fato gerador se opera com o protocolo do recurso, constata-se que o agravante recolheu apenas R$ 385,00 (fls. 19), quando o correto seria o pagamento de 15 UFESPs referentes ao ano de 2026, à luz do art. 4º, § 5º, da Lei estadual nº 11.608/03, com a redação dada pela Lei n° 17.785/23. Assim, intime-se o recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a complementação do valor do preparo, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC). Int. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Fabio Oliveira Dutra (OAB: 292207/SP) - Lucas Fernando Roldão Garbes Siqueira (OAB: 467846/SP) - 5º andar
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