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2063826-58.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2063826-58.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cíntia Carla dos Santos - Agravada: Karine Shiotuque - Agravado: Mfg Comércio de Artigos de Iluminação Ltda - Epp - Agravado: Companhia Metalurgica Prada - Magistrado(a) Sidney Braga - Indeferiram o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado da agravante, por não se enquadrar a hipótese na previsão do art. 937 do CPC e do art. 146, § 5º, do RI, ou no art. 7º, § 2º-B, da Lei 8.906/94, introduzido pela Lei 14.365/22. Negaram provimento ao agravo, por votação unânime. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA CONTRA R. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DESCABIMENTO DISCUSSÃO EM TORNO DE EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO POR CONTA DE ALTERAÇÕES INDEVIDAS NOS PARÂMETROS DE ATUALIZAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO INADMISSIBILIDADE MATÉRIA QUE NÃO É DE ORDEM PÚBLICA EXECUTADA AGRAVANTE QUE AO TRAZER PARECER TÉCNICO PARA CONTRAPOR CÁLCULOS DO EXEQUENTE ADMITE A NECESSIDADE DE CONTRADITÓRIO E PRODUÇÃO PROBATÓRIA E, POR CONSEGUINTE, CONFIRMA O DECRETO DE NÃO CONHECIMENTO DE SUA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA AGRAVANTE CARACTERIZADO - HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE A INSURGÊNCIA, EM RESUMO, QUESTIONA A APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA SOBRE O PRINCIPAL ATUALIZADO, O QUE NADA TEM DE ILEGAL E É A METODOLOGIA CORRETA, SENDO IRRELEVANTE QUE O CÁLCULO DA INICIAL, 18 ANOS ATRÁS, ASSIM NÃO DISPUSESSE. DECISÃO MANTIDA. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Camila Cristina dos Santos (OAB: 377039/SP) - Antonio Roberto Marchiori (OAB: 185120/SP) - Simone Soares Gomes Ramos (OAB: 170987/SP) - Patricia Duarte Taurizano (OAB: 254668/SP) - Marlan de Moraes Marinho Júnior (OAB: 64216/RJ) - 3º andar

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