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2061584-29.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 3º Grupo - 6ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2061584-29.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Antonio dos Santos Lamegal - Agravada: Valeria Gomes Marchi Lamegal - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso para manter a homologação do laudo pericial, inclusive quanto ao valor locativo mensal de R$ 7.200,00 e à parcela de R$ 3.600,00 devida à exequente, bem como o indeferimento dos quesitos suplementares dirigidos à perita, mas afastar a determinação de cálculo dos alugueres até a data atual, determinando-se ao douto Juízo de origem que promova a instrução necessária para apurar a data em que cessou a fruição exclusiva do imóvel juridicamente imputável ao executado e, após, consolide o período e o valor da obrigação, mantido o termo inicial fixado no título executivo.V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUERES. DECISÃO QUE HOMOLOGOU LAUDO PERICIAL, INDEFERIU QUESITOS SUPLEMENTARES E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DOS LOCATIVOS DESDE A CITAÇÃO ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO, CONSIDERADA NÃO COMPROVADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO RECURSAL AFASTADA. CABIMENTO DO AGRAVO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PERÍCIA DESTINADA À AVALIAÇÃO DOS BENS E À APURAÇÃO DO VALOR LOCATIVO. QUESITOS RELACIONADOS À IDENTIDADE DOS OCUPANTES E À DATA DA DESOCUPAÇÃO QUE NÃO ENVOLVEM CONHECIMENTO TÉCNICO DE ENGENHARIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. FOTOGRAFIAS DA VISTORIA QUE DEMONSTRAM O IMÓVEL MOBILIADO E COM SINAIS DE UTILIZAÇÃO, MAS NÃO COMPROVAM, POR SI SÓS, QUE O EXECUTADO AINDA RESIDIA NO LOCAL OU MANTINHA SUA FRUIÇÃO EXCLUSIVA. COMPROVANTE DE ENDEREÇO DIVERSO IGUALMENTE INSUFICIENTE, DE FORMA ISOLADA, PARA DEMONSTRAR A DESOCUPAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO QUE FIXOU OS ALUGUERES DESDE A CITAÇÃO ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO E EXPRESSAMENTE REMETEU À LIQUIDAÇÃO A APURAÇÃO DO TÉRMINO DA OCUPAÇÃO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA PARA DEFINIÇÃO DO TERMO FINAL DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CÁLCULO AUTOMÁTICO DOS ALUGUERES ATÉ A DATA ATUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Richard Adriane Alves (OAB: 167130/SP) - Omar Muhanak Dib (OAB: 120544/SP) - 4º andar

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