Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 2058740-09.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: D2 Empreendimentos Imobiliários 011 Spe Ltda - Agravado: Comissão de Representantes dos Compradores do Condomínio de Construção do Edifico TRUST Alto da Lapa - Pelo exposto, defiro em parte o efeito suspensivo pretendido, para impedir o levantamento, pela recorrida, de valores que vierem a ser depositados/bloqueados judicialmente e a expropriação de bens, até o exame de admissibilidade do reclamo, se negativo, ou até seu julgamento, em caso de admissão. Valerá a presente decisão como ofício. 2. Fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões ao recurso especial interposto, a partir da publicação desta decisão. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Lucas Akel Filgueiras (OAB: 345281/SP) - Julio Cesar Fernandes (OAB: 258949/SP) - Jose Roberto dos Santos Bedaque (OAB: 309099/SP) - Giovana Maria Bosso Soares (OAB: 490624/SP) - Ivo Bari Ferreira (OAB: 358109/SP) - Lygia Dias Ferreira (OAB: 449238/SP) - Rodolfo Gabrig Arbex (OAB: 489357/SP) - Helder Francelino Soares (OAB: 370287/SP) - Rogério Palermo (OAB: 96162/SP) - 4º andar