2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2057856-77.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Batatais - Autora: Vera Lucia Bendasolli - Réu: Banco Pan S/A - Em que pese a manifestação a fls. 347/350, nos termos do Comunicado Conjunto nº 853/2025, os feitos originários de segunda instância, a partir de 20/10/2025, devem ser ajuizados todos no sistema EPROC, independentemente do sistema em que tramitam os processos a que se referem, de modo que o presente feito deveria ter sido protocolado no sistema EPROC. Alerte-se que compete à patrona corrigir o equívoco e direcionar o peticionamento ao sistema correto e que o campo relativo à inclusão do número do processo originário do SAJ pode ser inserido no campo relativo a "outros sistemas ou estados", de modo que não há impeditivo para o protocolo e distribuição do feito no sistema correto. Esclareça-se, por fim, que a competência para apreciação quanto ao cumprimento do prazo decadencial é do órgão competente para o julgamento da ação rescisória, cabendo à advogada comprovar o eventual cumprimento do prazo por meio de cópia do protocolo do presente feito no sistema equivocado. Assim, cancele-se o presente registro de autuação, nos termos do item 3 do Comunicado Conjunto nº 853/2025, como determinado. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Mariana Del Toso (OAB: 412904/SP)