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2056251-33.2025.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2056251-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Monti Mare Participações e Empreendimentos Ltda - Agravado: Fisia Comércio de Produtos Esportivos Ltda. - Agravado: Burberry Limited - Agravado: Chanel SARL - Agravado: Christian Dior Couture - Agravado: Goyard St-Honore - Agravado: Hublot SA - Agravado: Lacoste do Brasil Industria e Comercio Ltda - Agravado: Sporloisirs S.A. - Agravado: Louis Vuitton Malletier - Agravado: Louis Vuitton Fashion Group Brasil Ltda - Agravado: LVMH Swiss Manufactures - Agravado: Nike Innovative C.V. - Agravado: Monti Mare Participações e Empreendimentos Ltda. - Vistos etc. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em cumprimento provisório de decisão - descumprimento de obrigação de não fazer, instaurado por Burberry Limited, Burberry Brasil Comércio de Artigos de Vestuário e Acessórios Ltda., Chanel Sarl, Christian Dior Couture, Goyard St-Honore, Hublot SA, Lacoste do Brasil Industria e Comercio Ltda., Sporloisirs S.A., Louis Vuitton Malletier, Louis Vuitton Fashion Group Brasil Ltda., LVMH Swiss Manufactures, Nike Innovative C.V. e Fisia Comércio de Produtos em face de Monti Mare Participações e Empreendimentos Ltda. ME, rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e a exceção de pré-executividade (fls. 654/657 e 689/690 dos autos originários). Recorreu a executada a sustentar, em síntese, a nulidade da citação da multa diária; violação à Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, que determina que a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer; que há proposta de afetação no recurso especial nº 2096505/SP, o qual determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica; que a delimitação da controvérsia é justamente para definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Pugnou pela concessão de efeito suspensivo e, ao final, requereu o provimento do recurso para confirmar o EFEITO SUSPENSIVO da r. decisão agravada impedindo qualquer reflexo constritivo até julgamento do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2096505 - SP (2023/0329891-9), que determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país que discorram sobre idêntica questão jurídica, conforme proposta da Sra. Ministra Relatora. Ministra NANCY ANDRIGHI Sessão Virtual de 30/10/2024 a 05/11/2024 e prequestionou a matéria. Preparo recolhido (fls.66/67). Distribuição por prevenção decorrente do julgamento do agravo de instrumento nº. 2147476-71.20024.8.26.0000 (fl. 820). Recurso processado sem efeito suspensivo (fls. 821/830), respondido (fls. 835/840) e desprovido (fls. 841/853). Recurso especial interposto pela executada (fls. 857/889). Determinação da Presidência da Seção de Direito Privado de reapreciação do recurso em razão da tese firmada no Tema 1296 (fls. 1054/1055). Determinação para que a executada se manifestasse sobre a juntada aos autos do mandado de sua intimação pessoal (fl. 1060). Pedido de desistência do recurso (fl. 1063). É o relatório. Ao desistir expressamente do recurso que interpôs (fl. 1063), o agravante exerceu a faculdade prevista no artigo 998 do Código de Processo Civil. Diante disso, homologa-se a desistência e julga-se prejudicado o recurso. Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Sergio Tadeu de Souza Tavares (OAB: 203552/SP) - Luiz Claudio Gare (OAB: 103768/SP) - Elisson Gare (OAB: 310007/SP) - Andre Luiz Lamin Ribeiro de Queiroz (OAB: 431716/SP) - Ericsson José Alves (OAB: 207291/SP) - 4º andar

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