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2056035-38.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2056035-38.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Carlos de Siqueira - Interessado: Auto X Multimarcas Ltda - ME - Interessado: Roberto Rosa do Nascimento - Agravado: Ronaldo Tadeu Alves Camargo - Magistrado(a) Mário Roberto Negreiros Velloso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. INADMISSIBILIDADE. MATÉRIAS SUSCITADAS RELATIVAS À ILEGITIMIDADE PASSIVA, IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA QUE JÁ FORAM APRECIADAS NA FASE DE CONHECIMENTO E ENCONTRAM-SE ACOBERTADAS PELA COISA JULGADA MATERIAL. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA QUE IMPEDE REDISCUSSÃO EM FASE EXECUTIVA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INADEQUADA PARA REEXAME DE QUESTÕES DECIDIDAS NO TÍTULO JUDICIAL E QUE DEMANDARIAM REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. ASTREINTES FIXADAS NA SENTENÇA E INTEGRALMENTE CONSOLIDADAS EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA MULTA VENCIDA, À LUZ DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NO EARESP Nº 1.479.019/SP. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Walter Calza Neto (OAB: 157730/SP) - Ana Beatriz Rocha Hermano (OAB: 212587/RJ) - Jisvaldo Alves Guimarães (OAB: 191748/SP) - Caio Frederico Looze Porto Lemos (OAB: 494496/SP) - 5º andar

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