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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2053654-91.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Condomínio Shopping Center Plaza Sul - Agravado: Centro Estético Depyllare Ltda - Agravado: Nelson Gilberto Campos Feijó - Interessado: Heron de Moraes Campos Feijó - Interessado: Roseli Domingues de Moraes - Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração para o fim de reconsiderar a decisão a fls. 1.014 e determinar que os ora embargantes comprovem o preenchimento dos requisitos necessários à concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, uma vez que os documentos apresentados se mostram insuficientes, ou recolham o valor das custas em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, dispensado o porte de remessa e retorno por se tratar de autos eletrônicos (§ 3º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Rodolfo Ripper Fernandes (OAB: 436181/SP) - Andre William Chormiak (OAB: 61922/GO) - Fabio Hidek Fujioka Freitas (OAB: 178868/SP) - André Galocha Medeiros (OAB: 163699/SP) - 5º andar
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