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TJSP · Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
Processo 2050036-79.1990.8.26.0481 - Separação Consensual - Dissolução - V.M.P. - - E.R.B.P. - Vistos Em regra, não há exigência legal de expedição de "certidão negativa de bens" para que uma pessoa possa se casar novamente. Importante destacar que, mesmo sem a partilha dos bens do casamento anterior, a pessoa pode se casar novamente. A consequência usual é a imposição do regime da separação obrigatória de bens, salvo afastamento da causa suspensiva por decisão judicial ou comprovação da inexistência de prejuízo a terceiros e ao ex-cônjuge. Assim, não tendo sido apresentado documentos do cartório de registro civil junto com a petição de fls. 30/31, não verifico atos para cumprimento pela serventia. Retornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: JUCIMEIRE GROCOSKI COSTA (OAB 529787/SP), DANIEL SEBASTIAO DA SILVA (OAB 57671/SP)
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