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2048872-07.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2048872-07.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Grouper Gestão de Recursos Patrimoniais Ltda. - Agravado: Cesar Sociedade de Advogados - Magistrado(a) Tasso Duarte de Melo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - VOTO Nº 44923AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. ACLARATÓRIOS OPOSTOS APÓS O JULGAMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NO QUAL HAVIA SIDO CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA TUTELA RECURSAL. PENDÊNCIA APENAS DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO. RECURSO QUE NÃO POSSUI EFEITO SUSPENSIVO. ART. 1.026, CAPUT, DO CPC. EXECUTADA QUE, MESMO CIENTE DO JULGAMENTO, SUSTENTOU A PERMANÊNCIA DO EFEITO SUSPENSIVO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E REQUEREU A PARALISAÇÃO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO DEMONSTRADO. APRESENTAÇÃO TEMPESTIVA DE IMPUGNAÇÃO QUE NÃO DESCARACTERIZA A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS ACLARATÓRIOS. MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PENALIDADE ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA E PROPORCIONAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thaís Helena Smilgys (OAB: 300861/SP) - Daniel Gatschnigg Cardoso (OAB: 206651/SP) - Rodrigo de Cesar Rosa (OAB: 278278/SP) - Larissa Santos de Sousa (OAB: 441605/SP) - Marcelo Damasceno Tolentino (OAB: 464063/SP) - Jefferson Viana de Melo (OAB: 312055/SP) - Alessandro Rostagno (OAB: 240448/SP) - Sergio Americo Bellangero (OAB: 135378/SP) - Elisa Ideli Silva (OAB: 47471/SP) - Igor Daniel Petters Duarte (OAB: 368476/SP) - 4º andar

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