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Processo 2048101-63.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

DESPACHO Nº 2048101-63.2025.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Piracaia - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Givaldo Santos - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento cujos autos retornaram a esta 12ª Câmara de Direito Privado por determinação da Egrégia Presidência da Seção de Direito Privado (fls. 297/299), com esteio no artigo 1.030, inciso II, do Código de Processo Civil, para eventual juízo de retratação em virtude da tese vinculante firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.300 dos Recursos Repetitivos. Registre-se que este órgão fracionário deu integral cumprimento à referida determinação por meio do acórdão de fls. 307/312, oportunidade em que, exercido o juízo de retratação positivo, foi dado parcial provimento ao agravo de instrumento exclusivamente para afastar a inversão automática do ônus da prova e determinar a observância das balizas probatórias do Tema 1.300 do STJ, restando confirmados os demais termos do julgamento anterior. Diante da conclusão do julgamento e da publicação do mencionado aresto, esgotou-se a competência desta Turma Julgadora para a etapa de retratação. Por conseguinte, pendente a manifestação de fls. 1/4 na qual a instituição financeira ratifica os termos do Agravo Interno de fls. 275/292, outrora interposto contra a decisão de admissibilidade do Recurso Especial (fls. 271/273) , impõe-se a devolução do feito à autoridade prolatora da decisão impugnada. Ante o exposto, determino o imediato encaminhamento dos autos à Excelentíssima Presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal de Justiça, para o regular processamento e deliberação a respeito do Agravo Interno (50003) e das providências decorrentes do juízo de admissibilidade do Recurso Especial. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 36134/GO) - Gomercindo Daniel Filho (OAB: 34694/RS) - 3º andar

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