2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2042865-96.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Veronilde Euzebia de Sena - Embargte: Aparecido Germano da Silva - Embargte: Aurita Costa dos Santos - Embargte: Andre dos Santos - Embargdo: Município de São Paulo - Embargte: Eva Marcia de Moura Saqueto (Herdeira de Maria dos Anjos de Moura Saqueto) - Embargte: Maria Benedita Nogueira da Silva - Embargte: Ida Martins dos Santos - Embargte: Joao do Espirito Santos Neto - Embargte: Marcia Machado Ribeiro de Oliveira - Vistos. 1. Ante o teor das razões dos presentes embargos de declaração, bem como o decidido no Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial nº 2252533/SP (Ministro Francisco Falcão, DJEN de 03/09/2026), e tendo em vista eventual possibilidade de alteração do julgado, necessária a intimação da parte embargada, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, a fim de apresentar, dentro do prazo legal, suas contrarrazões ao incidente oposto, caso queira, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC. 2. Após, conclusos para julgamento. Intime-se. - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rafael Salhani do Prado Barbosa (OAB: 312162/SP) - Rodrigo Garcia Libaneo (OAB: 164586/SP) - Ana Paula Fernandes Nogueira da Cruz (OAB: 184484/RJ) - 1° andar