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2037492-84.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037492-84.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravada: Mirian da Silva Sousa e outros - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RETIFICAÇÃO DE REGISTRO E INDENIZAÇÃO. COMPROMISSOS DE COMPRA E VENDA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE MANDADOS PARA QUE OS IMÓVEIS FOSSEM AVERBADOS EM NOME DOS AGRAVADOS, ÀS EXPENSAS DA EXECUTADA. ALEGAÇÃO DE EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA E DE INEXISTÊNCIA DE QUITAÇÃO DOS CONTRATOS. DESCABIMENTO. TÍTULO EXECUTIVO QUE NÃO APENAS DECLAROU NULAS AS AVERBAÇÕES INCORRETAS, COMO TAMBÉM CONDENOU EXPRESSAMENTE A RÉ A PROCEDER, ÀS SUAS EXPENSAS, ÀS AVERBAÇÕES CORRETAS COM OS NOMES DOS REAIS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS. DECISÃO AGRAVADA QUE SE LIMITOU A ADOTAR MEDIDA EXECUTIVA DESTINADA AO CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, SEM INOVAR NO CONTEÚDO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DE MATÉRIAS INERENTES AO MÉRITO DA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franciane Gambero (OAB: 218958/SP) - Jacilene Sena de Souza. (OAB: 247711/SP) - 4º andar

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