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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3275107/SP (2026/0197386-6) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:GOLD BUSINESS EMPREENDIMENTOS E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO:NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO - SP287894 AGRAVADO:RICARDO SOARES LACERDA ADVOGADO:FERNANDO JOSE LEAL - SP153092 INTERESSADO:DAVE LUIZ MARCHTEIN INTERESSADO:ISAAC MARCHTEIN INTERESSADO:MAURO MARCHTEN DECISÃO Por meio da análise preliminar dos autos, verifica-se que o feito encontra-se regular. Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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