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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt no AREsp 3233343/SP (2026/0119651-2) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:WAGNER FRANCA NOVI ADVOGADO:MARCOS LIBANORE CALDEIRA - SP221424 AGRAVADO:FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADOS:PETERSON DOS SANTOS - SP336353 CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 INTERESSADO:BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
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