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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2032985-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hvb Participações S.a. - Agravado: Jorge Nadra Ghanam - Agravado: Gabriel Ganme - Em se cuidando de agravo de instrumento e não havendo enquadramento junto ao artigo 937, inciso VIII do CPC de 2015, não há previsão da possibilidade de sustentação oral, em virtude do que o pleito de julgamento em sessão presencial fica indeferido. Muito embora este Tribunal de Justiça tenha estatuído regra procedimental interna (de natureza regulamentar e infralegal) e facultado a oposição ao julgamento virtual, sua manifestação fundada num desejo puramente individual perde relevância diante da ausência de prejuízo jurídico efetivo para a parte, conforme o entendimento já adotado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (AgInt no AREsp 1602420/SP, 2ª T, rel. Min. Hermann Benjamin, j. 06.05.2020; EDcl no AgInt no AREsp 1460398/RJ, 3ª T, rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, j. 23/03/2020; REsp 1.995.565/SP, 3ª T, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 22/11/2022; EDcl no AgInt no AREsp 2.120.288/TO, 3ª T, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 28/11/2022). E, de fato, a oposição ao julgamento virtual há de ser acompanhada de argumentação idônea a bem evidenciar efetivo prejuízo ao direito de defesa da parte, não se podendo, de forma alguma, vislumbrar um mínimo prejuízo para qualquer das partes ao ser realizado um julgamento virtual, já tendo sido deduzidas razões escritas e viabilizado o envio de memoriais, além de ser facultado acesso aos próprios magistrados mediante agendamento, o que remete à regra do artigo 277 do diploma processual vigente. Intimem-se, então, as partes e, desde já, mantenha-se o presente feito no sistema para julgamento virtual. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP) - Beatriz Pacheco Villar (OAB: 444390/SP) - Vitoria Iglesias Silva (OAB: 500129/SP) - Raphael Rodrigues da Cunha Figueiredo (OAB: 461857/SP) - Renata Beré Ferraz de Sampaio (OAB: 93112/SP) - Ricardo Beré Ferraz de Sampaio (OAB: 483927/SP) - Marco Aurellyo Palazolo Caputo (OAB: 368267/SP) - 4º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2032985-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Hvb Participações S.a. - Agravado: Jorge Nadra Ghanam - Agravado: Gabriel Ganme - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP) - Beatriz Pacheco Villar (OAB: 444390/SP) - Vitoria Iglesias Silva (OAB: 500129/SP) - Raphael Rodrigues da Cunha Figueiredo (OAB: 461857/SP) - Renata Beré Ferraz de Sampaio (OAB: 93112/SP) - Ricardo Beré Ferraz de Sampaio (OAB: 483927/SP) - Marco Aurellyo Palazolo Caputo (OAB: 368267/SP) - 4º andar
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