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2030440-37.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 13º Grupo - 25ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2030440-37.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Gilmar José Almeida Querino - Agravado: Condomínio Residencial Guarulhos Life - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A SUBROGAÇÃO NO PREÇO DA ARREMATAÇÃO DAS COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS ENTRE A DATA DA ARREMATAÇÃO E A DATA DA IMISSÃO NA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO AO PRESENTE RECURSO. ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS INCIDENTES SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE DO ARREMATANTE A PARTIR DA ASSINATURA DO AUTO DE ARREMATAÇÃO, MOMENTO EM QUE LHE É TRANSFERIDA A PROPRIEDADE E SEUS ENCARGOS. PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. OBRIGAÇÃO “PROPTER REM” ENTENDIMENTO QUE ASSEGURA A MASSA CONDOMINIAL, INDEPENDENTE DA EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE DO PRODUTO DA ARREMATAÇÃO. EVENTUAL PREJUÍZO DO ARREMATANTE, DIANTE DA DEMORA PARA IMISSÃO NA POSSE, QUE PODE SER RESOLVIDA ATRAVÉS DE AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marina das Gracas Pereira Lima Coutinho (OAB: 148133/SP) - Wesley Francisco Lorenz (OAB: 204008/SP) - Alessandro Rodrigues dos Santos (OAB: 222434/SP) - Rafael de Souza Pedrosa (OAB: 377456/SP) - Solange Cristina Cardoso (OAB: 134444/SP) - Antonio Jorge Ferreira de Souza (OAB: 371173/SP) - Graciene Heloise Machado da Costa (OAB: 207048/SP) - Emerson Norihiko Fukushima (OAB: 325329/SP) - 5º andar

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