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2027467-12.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 13ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2027467-12.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porangaba - Agravante: Cleide de Jesus Cavalheiro Ricci e outros - Agravado: Valdir Aparecido Martins - Magistrado(a) Simões de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PESQUISA SISBAJUD E RENAJUD EM NOME DE TERCEIRO, CÔNJUGE DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE. PENHORA QUE VISA ATINGIR A MEAÇÃO PERTENCENTE AO EXECUTADO CASADO SOB O REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. CONSULTA IMOBILIÁRIA VIA SREI. INADMISSIBILIDADE. DILIGÊNCIA QUE PODE SER REALIZADA DIRETAMENTE PELA PARTE CREDORA SEM INTERVENÇÃO JUDICIAL. ALIENAÇÃO DE SEMOVENTES PENHORADOS. AVALIAÇÃO PRÉVIA JÁ EFETUADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR PERITO ESPECIALIZADO. ONEROSIDADE NA MANUTENÇÃO DOS BENS A CARGO DOS DEPOSITÁRIOS. DECISÃO REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Mauro Martins Alegre Junior (OAB: 418773/SP) - Maycon Douglas de Lima (OAB: 463614/SP) - 3º andar

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