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2027267-05.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2027267-05.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Agravado: Atacadão comércio de baterias Ltda - Magistrado(a) Claudia Sarmento Monteleone - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME:INDEFERIMENTO DE PESQUISA VIA INFOJUD POR AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS E FALTA DE NOVOS ELEMENTOS SOBRE A SITUAÇÃO PATRIMONIAL DOS EXECUTADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:CABIMENTO DE PESQUISA PATRIMONIAL VIA INFOJUD APÓS TENTATIVA ANTERIOR DE LOCALIZAÇÃO DE BENS POR MEIO DO SISBAJUD, SEM A EXIGÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL OU FATO NOVO.III. RAZÕES DE DECIDIR:EXECUÇÃO DEVE SER REALIZADA NO INTERESSE DO CREDOR (ART. 797, CPC) COM UTILIZAÇÃO DE MEIOS DISTINTOS E COMPLEMENTARES DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL. PESQUISA VIA INFOJUD É AUTÔNOMA E NÃO SE CONFUNDE COM A CONSTRIÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS. CABÍVEL A UTILIZAÇÃO SUCESSIVA PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.IV. DISPOSITIVO:RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 3º andar

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