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2024590-02.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 7º Grupo - 14ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2024590-02.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gracinda Augusto - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO OCORRÊNCIA. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO POR SIMPLES OPERAÇÕES ARITMÉTICAS QUE NÃO AFASTA A LIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO. ART. 786, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PERÍCIA CONTÁBIL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA TÉCNICA COMPLEXA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. EXCESSO DE PENHORA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMÓVEIS AINDA NÃO SUBMETIDOS À AVALIAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE PRÉVIA AVALIAÇÃO PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO, NOS TERMOS DO ART. 874, I, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO COM BASE EM ESTIMATIVAS UNILATERAIS DE MERCADO. AVALIAÇÃO JUDICIAL DOS BENS QUE PODERÁ SER REALIZADA EM MOMENTO OPORTUNO, ANTES DE EVENTUAL ALIENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Henrique Neris de Souza (OAB: 190268/SP) - Alfredo Zucca Neto (OAB: 154694/SP) - 3º andar

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