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2024063-50.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2024063-50.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: A. B. M. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: D. B. R. dos S. (Representando Menor(es)) - Agravado: C. E. A. M. - Magistrado(a) Viviani Nicolau - Negaram provimento ao recurso. V. U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MAIOR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR DECORRENTE DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO PRESERVADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE ALIMENTANDA CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 25% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO GENITOR, OBSERVADO O PISO CORRESPONDENTE A 150% DO SALÁRIO-MÍNIMO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA MAJORAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS É COMPATÍVEL COM O BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE, DIANTE DOS ELEMENTOS INICIAIS DOS AUTOS E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR QUE É POLICIAL CIVIL.4. A CONTROVÉRSIA ACERCA DA RENDA EMPRESARIAL SUPOSTAMENTE AUFERIDA PELO GENITOR É CONTROVERTIDA E DEMANDA REGULAR INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.5. DECISÃO PRESERVADA.IV. DISPOSITIVO6. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.”(VOTO Nº 51940). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica Martins Barreto (OAB: 255752/SP) - Elizabeth Borges da Costa Krobath (OAB: 359848/SP) - Gabriela Araujo de Souza (OAB: 334815/SP) - Antonio Ricardo Miranda Junior (OAB: 182378/SP) - 4º andar

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