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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho
DESPACHO
Nº 2023478-95.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Réu: Prefeito do Município de Santos - Réu: Presidente da Câmara Municipal de Santos - Inconformada com o v. acórdão proferido pelo C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, com modulação de efeitos e ressalva, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 850, de 03 de outubro de 2014, na redação original e na dada pelas Leis Complementares nºs. 970/17, 1.069/19 e 1.241/23, do Município de Santos, que institui gratificação de desempenho de atividades de fiscalização por guardas municipais, a Prefeita em exercício do Município de Santos interpôs recurso extraordinário, amparada no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal, acompanhado de pedido de atribuição de efeito suspensivo. Contrarrazões estão a fls. 172/187. É o relatório. Nos autos do ARE nº 1.493.366, o Supremo Tribunal Federal assentou a inexistência de repercussão geral e, no Tema nº 1.359, firmou o entendimento no sentido de que são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos. Nesses termos, estando o v. acórdão recorrido em consonância com a orientação firmada no Tema nº 1359, da repercussão geral, com fundamento no artigo 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário, prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intimem-se. - Magistrado(a) Francisco Eduardo Loureiro (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Yves Ivantes Dias (OAB: 431733/SP) - Rita de Kássia de França Teodoro (OAB: 237670/SP) - Eduardo Cavalcanti Araujo dos Reis (OAB: 86894/SP) - Bianca Suzy Viana de Oliveira Kluge (OAB: 483498/SP) - Thais Peres Ruiz (OAB: 323425/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309