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2021272-11.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 11ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2021272-11.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Porto Ferreira - Agravante: Municipio de Porto Ferreira - Agravado: Milton Candido de Carvalho - Magistrado(a) Francisco Shintate - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE PORTO FERREIRA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO IMPEDIR A AMPLIAÇÃO DE PARCELAMENTO CLANDESTINO DE IMÓVEL E VIABILIZAR SUA REGULARIZAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS ELEMENTOS NOS AUTOS INDICAM A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, COM NOTIFICAÇÕES E EMBARGOS REALIZADOS PELO MUNICÍPIO, ALÉM DE IMAGENS DO LOCAL QUE CORROBORAM AS ALEGAÇÕES DE IRREGULARIDADE.4. O PERIGO DE DEMORA É EVIDENCIADO PELA POSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO LOTEAMENTO CLANDESTINO, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tamiê Sartori Tsuji (OAB: 326964/SP) - 1° andar

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