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TJMG · 10ª CACIV - Assento 2 · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 2020562-51.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Alienação Fiduciária RELATOR: Desembargador RONALDO CLARET DE MORAES AGRAVANTE: MARIO SERGIO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCIANO DE JESUS CALAZAN (OAB MG180766) AGRAVADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. TEMA 1.132 DO STJ. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE CONTRATUAL. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR, NOS CONTRATOS GARANTIDOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, OCORRE COM O SIMPLES VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO E PODE SER COMPROVADA POR NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL, NOS TERMOS DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI Nº 911/1969, SENDO DESNECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PESSOAL PELO DEVEDOR. A EXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA ACERCA DOS TERMOS DO AJUSTE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA MORA, RAZÃO PELA QUAL AS PARCELAS CONTRATUAIS DEVERIAM TER SIDO ADIMPLIDAS NO TEMPO E MODO AVENÇADOS. A EVENTUAL EXISTÊNCIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS, COMO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA E NÃO PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA SÚMULA 381 DO STJ. A TUTELA DE URGÊNCIA SE JUSTIFICA DIANTE DA PROBABILIDADE DO DIREITO DO CREDOR FIDUCIÁRIO E DO PERIGO DE DANO PELA MANUTENÇÃO DO BEM COM O DEVEDOR INADIMPLENTE, COM RISCO DE DEPRECIAÇÃO DO ATIVO E FRUSTRAÇÃO DA GARANTIA. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Custas ao final, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.
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