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2019975-29.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª CACIV - Assento 2 · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2019975-29.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Acidente de Trânsito RELATOR: Desembargador RONALDO CLARET DE MORAES AGRAVANTE: DERENICE DE AZEVEDO MEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA SILVA (OAB MG210762) AGRAVANTE: ALINE APARECIDA DE AZEVEDO MEIRA ADVOGADO(A): RAFAEL FERREIRA SILVA (OAB MG210762) EMENTA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 5º, INCISO LXXIV DA CF/88. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO PROVISÓRIO E RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante a assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, de modo que a exigência de comprovação da insuficiência de recursos além de harmonizar-se à Constituição Federal evita o desvirtuamento do instituto, em evidente prejuízo ao erário. 2. Não demonstrada a hipossuficiência financeira, deve ser mantido o indeferimento da gratuidade de justiça. 3. A concessão de tutela provisória de urgência em ações de indenização por acidente de trânsito exige prova concreta da responsabilidade civil da parte ré e da extensão do dano alegado. 4. O arbitramento de pensão mensal provisória demanda comprovação inequívoca de incapacidade laboral e nexo de causalidade entre o acidente e a conduta da parte ré. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.

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