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TJMG · 10ª CACIV - Assento 2 · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 2018472-70.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas RELATOR: Desembargador RONALDO CLARET DE MORAES AGRAVANTE: TIAGO MARTINS DOS SANTOS ADVOGADO(A): OZIEL RODRIGUES SOARES JUNIOR (OAB MG180486) AGRAVANTE: TM FRUTAS LTDA ADVOGADO(A): OZIEL RODRIGUES SOARES JUNIOR (OAB MG180486) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. TERCEIRO ADQUIRENTE. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA VIA RENAJUD. MEDIDA PROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA TUTELA RECURSAL. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A restrição de transferência do bem via RENAJUD constitui medida conservadora e reversível, apta a preservar o resultado útil do processo, dispensando o exaurimento do contraditório em relação a terceiro adquirente. 2. A busca e apreensão de veículo, por atingir diretamente a posse de terceiro ainda sem oportunidade de manifestação nos autos, exige prévia formação do contraditório, à luz do princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC). ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.
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