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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
AgInt no AREsp 3154627/SP (2025/0482193-5) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO AGRAVANTE:COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA DE ADAMANTINA AGRAVANTE:COOPERATIVA DE CREDITO NOSSO - SICOOB NOSSO ADVOGADOS:ADALBERTO GODOY - SP087101 VLADIMIR LOZANO JUNIOR - SP292493 PEDRO GUILHERME FIORILO GOBO - SP469096 RENATO NASCIMENTO PARUSSOLO - SP448306 AGRAVADO:ANISIO CARDOSO DE SA FAZENDA BOA VISTA AGRAVADO:BRUNO GARCIA DE SA REPRESENTADO POR:VC ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA ADVOGADOS:TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES - SP194583 GUILHERME AUGUSTO DE LIMA FRANÇA - SP324907 ELEONORA COTRIM ADAS - SP418514 FELIPE BUCHPIGUEL - SP493072 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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