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2017065-66.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2017065-66.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Lobo & Lira Advogados - Agravado: Fisia Comércio de Produtos Esportivos Ltda. - Magistrado(a) Daise Fajardo Nogueira Jacot - RECURSO NÃO PROVIDO. V.U.* - *AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE ACOLHEU A IMPUGNAÇÃO, RECONHECENDO A EXISTÊNCIA DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCONFORMISMO DEDUZIDO NO RECURSO. EXAME: SOCIEDADE EXEQUENTE QUE APRESENTOU MEMÓRIA DE CÁLCULO COM EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE ARBITROU OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DEZ POR CENTO (10%) DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ARBITRADOS EM FAVOR DOS PATRONOS DA LOCADORA QUE DEVE CORRESPONDER À DIFERENÇA ENTRE O VALOR PLEITEADO NA PETIÇÃO INICIAL E O VALOR FIXADO EM SENTENÇA, CONSIDERADO O PERÍODO DE DOZE (12) MESES, POR SE TRATAR DE OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. CIRCUNSTÂNCIA QUE AUTORIZAVA O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO, COM O RECONHECIMENTO DO EXCESSO NO TOCANTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.* ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Rolim da Silva (OAB: 362621/SP) - Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Luciana Goulart Penteado (OAB: 167884/SP) - Mauro Conte Filho (OAB: 344070/SP) - 5º andar

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