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2016671-22.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª CACIV - Assento 2 · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2016671-22.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1008821-22.2025.8.13.0079/MG TIPO DE AÇÃO: Indenização por Dano Moral RELATOR: Desembargador RONALDO CLARET DE MORAES AGRAVANTE: HERMELINO FERREIRA SANTOS ADVOGADO(A): GLEICE CLEIA DE VASCONCELOS (OAB MG190322) ADVOGADO(A): PATRICIA LUCILENE DE CARVALHO SANTOS (OAB MG197689) AGRAVADO: BANCO CSF S/A ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE EM UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DA TUTELA. RECURSO DESPROVIDO. A tutela de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme o art. 300 do CPC. A mera alegação de fraude em operações realizadas com cartão de crédito, desacompanhada de prova suficiente da verossimilhança do direito, não autoriza a suspensão das cobranças em sede de cognição sumária. A apuração da ocorrência de fraude em transações bancárias depende de dilação probatória quando os elementos constantes dos autos são insuficientes para evidenciar a irregularidade das operações. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.

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