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TJMG · 13ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão
Conflito de competência cível Nº 2015984-45.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Conflito de Competência RELATOR: Desembargador LUCIO EDUARDO DE BRITO INTERESSADO: WEDSON JOSE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ANA PAULA DE OLIVEIRA DINIZ EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO ACOLHIDO. - Os processos e as ações de acidente de trabalho da Comarca de Belo Horizonte, nas quais figurar como parte o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, deverão ser distribuídos à Vara Agrária de Minas Gerais e de Acidente de Trabalho da Comarca de Belo Horizonte (Res. nº 868/2018, art.3º). - A incompetência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado, nos termos da Súmula 33 do STJ, sendo necessária provocação da parte interessada. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, ACOLHER O CONFLITO DE COMPETÊNCIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 28 de agosto de 2026.
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