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2015246-94.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho

    DESPACHO Nº 2015246-94.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Campinas - Paciente: Simone Cristina Pereira - Impetrante: Murilo Paulo de Freitas - Impetrante: Tarcisio Kayne Martins de Oliveira - Vistos, Fls. 26/29: A Defesa suscita a prevenção da Colenda 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao argumento de que aquele órgão colegiado já apreciou diversos Habeas Corpus e Agravos em Execução Penal relacionados ao mesmo processo executivo, envolvendo a mesma sentenciada e a mesma relação jurídica de execução. Nesse contexto, invoca os artigos 105 a 110 do Regimento Interno do TJSP, sustentando que a regra de prevenção alcança feitos originários, recursos, incidentes processuais, execuções e habeas corpus conexos, com o propósito de resguardar a unidade da jurisdição, a segurança jurídica e a coerência das decisões judiciais, evitando o risco de pronunciamentos conflitantes e eventual afronta ao princípio do juiz natural. Cumpre aclarar, todavia, que a Portaria nº 10.796/2026 dispõe sobre a fixação dos critérios para o encaminhamento de processos às Turmas IX e X do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau e dá outras providências, nos seguintes termos: Art. 1º. Nos termos do artigo 5º da Resolução TJSP nº 927/2024, serão distribuídos, redistribuídos ou transferidos, de forma livre, entre os(as) integrantes das Turmas Julgadoras IX e X do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, mediante transferência de relatoria, distribuição ou redistribuição, todos os processos enquadrados nas classes ou assuntos "Agravos em Execução Penal, Habeas Corpus Criminais e Mandados de Segurança Criminais", desde que relacionados a decisões proferidas em execução penal, de competência da Seção de Direito Criminal, ingressados no período de 30 de março de 2026 a 1º de setembro 2026.[...] Art. 2º. As Turmas Julgadoras IX e X do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau continuam responsáveis pelo julgamento de todos os agravos em execução penal, habeas corpus e mandados de segurança criminais recebidos a partir de 28 de outubro de 2025, independentemente da existência de recurso ou ação anterior, da mesma natureza, apreciado pelas Câmaras de Direito Criminal, não se aplicando o artigo 106 do Regimento Interno. Assim, considerando a expressa disposição da Portaria nº 10.796/2026 de que compete às Turmas Julgadoras IX e X do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau o julgamento de todos os "habeas corpus", independentemente da existência de recurso ou ação anterior, da mesma natureza, apreciado pelas Câmaras de Direito Criminal, de rigor concluir-se pelo afastamento da prevenção suscitada. Aguarde-se o encaminhamento das informações pela autoridade apontada como coatora e, após, remetam-se os autos à d. Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer. Int. - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Advs: Murilo Paulo de Freitas (OAB: 478348/SP) - Tarcisio Kayne Martins de Oliveira (OAB: 233267/SP) - Sala 705 - 7º andar

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