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2013755-15.2026.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJMG · 20ª CÂMARA CÍVEL · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO TELEPRESENCIAL DE 27/08/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013755-15.2026.8.13.0000/MG RELATOR: Desembargador FERNANDO DE VASCONCELOS LINS PRESIDENTE: Desembargadora LILIAN MACIEL SANTOS PROCURADOR(A): MARIA CONCEICAO DE ASSUMPCAO MELLO AGRAVANTE: JOSE APARECIDO DE JESUS ADVOGADO(A): RICARDO VANZELLA MISSIATTO (OAB MG177259) AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A A 20ª CÂMARA CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador FERNANDO DE VASCONCELOS LINS Votante: Desembargador FERNANDO DE VASCONCELOS LINS Votante: Desembargadora LILIAN MACIEL SANTOS Votante: Desembargador LUIZ GONZAGA SILVEIRA SOARES

  2. Intimação

    TJMG · 20ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2013755-15.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR: Desembargador FERNANDO DE VASCONCELOS LINS AGRAVANTE: JOSE APARECIDO DE JESUS ADVOGADO(A): RICARDO VANZELLA MISSIATTO (OAB MG177259) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO – GRATUIDADE DE JUSTIÇA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – EVIDÊNCIAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA CONSTANTES DOS AUTOS – DIREITO AOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - A presunção de veracidade da declaração de insuficiência de recursos apresentada para fins de gratuidade de justiça (artigo 99, §3º, CPC), relativa que é, não impede o magistrado de investigar a real situação financeira do postulante. - Preponderando nos autos os sinais de que a parte interessada não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio, há que deferir o pedido de gratuidade de justiça. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026.

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