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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 10ª CACIV - Assento 1 · Acórdão
Agravo de Instrumento Nº 2011768-41.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1002324-29.2026.8.13.0702/MG
TIPO DE AÇÃO: Tratamento Domiciliar (Home Care)
RELATOR: Desembargador GENIL ANACLETO RODRIGUES FILHO
AGRAVANTE: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
ADVOGADO(A): RITA ALCYONE PINTO SOARES (OAB MG056783)
AGRAVADO: AMBROSIO JERONIMO NETO (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES (OAB MG216366)
AGRAVADO: TAECIO PEREIRA DE MELO (Curador)
ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES (OAB MG216366)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL ARGUIDA EM CONTRAMINUTA - DISTINÇÃO ENTRE OPERADORAS DO SISTEMA UNIMED (UNIMED UBERLÂNDIA E UNIMED NACIONAL) - PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA OPERADORA CONTRATANTE - TERMO INICIAL DO PRAZO RECURSAL - TEMPESTIVIDADE CONFIGURADA – REJEIÇÃO – MÉRITO - ATENDIMENTO DOMICILIAR (HOME CARE) EM REGIME INTEGRAL - PACIENTE ACOMETIDO POR SEQUELAS NEUROLÓGICAS GRAVES, TRAQUEOSTOMIZADO E GASTROSTOMIZADO - ASPIRAÇÃO TRAQUEAL FREQUENTE - REDUÇÃO UNILATERAL PARA 12 HORAS COM BASE NA ESCALA NEAD – ABUSIVIDADE - PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE - INVIABILIDADE DE IMPUTAR PROCEDIMENTO TÉCNICO DE ENFERMAGEM A CUIDADOR LEIGO OU FAMILIAR - DIREITO À SAÚDE E À VIDA - TUTELA DE URGÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Embora integrem o mesmo sistema cooperativo, a Unimed Uberlândia e a Unimed Nacional possuem personalidades jurídicas, registros e contratos autônomos. Verificado o comparecimento espontâneo nos autos de origem da efetiva operadora contratante (Unimed Nacional) para assumir a defesa e noticiar o cumprimento da ordem, o termo inicial para a interposição do agravo de instrumento conta-se a partir dessa manifestação, restando tempestivo o recurso interposto no prazo de 15 dias úteis. Preliminar rejeitada. Cabe exclusivamente ao médico assistente do paciente, e não à operadora do plano de saúde, definir a terapêutica e a carga horária adequadas ao tratamento do beneficiário, sendo abusiva a limitação unilateral da cobertura fundada em tabelas e parâmetros puramente administrativos. A aspiração de secreções por traqueostomia em paciente acamado e sem autonomia respiratória constitui procedimento técnico de enfermagem de suporte de vida, indispensável para prevenir asfixia e broncoaspiração, não sendo cabível transferir essa atribuição a cuidador leigo ou aos familiares. Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano concreto à saúde e à vida do beneficiário, deve ser mantida a decisão interlocutória de primeiro grau que determinou o fornecimento do tratamento domiciliar (home care) no regime integral de 24 horas.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA PELA PARTE AGRAVADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 04 de setembro de 2026.