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Agravo de Instrumento Nº 2007358-37.2026.8.13.0000/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5143270-19.2022.8.13.0024/MG
TIPO DE AÇÃO: Cédula de Crédito Bancário
RELATOR: Juiz de Direito PAULO GASTAO DE ABREU
AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG087253)
ADVOGADO(A): CAROLINA ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG112270)
ADVOGADO(A): CAROLINA MARQUES RIGOTTO MOREIRA (OAB MG186257)
INTERESSADO: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
ADVOGADO(A): PEDRO ROBERTO ROMÃO
EMENTA
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VEÍCULO. RENAJUD. TERMO NOS AUTOS. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LOCALIZAÇÃO DO BEM. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento contra decisão de condicionamento da penhora de veículos à prévia indicação de sua localização pelo exequente. Requerida a lavratura do termo de penhora com base na consulta ao Renajud.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em definir se a penhora de veículo depende da prévia localização física do bem.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O art. 845, §1º, do CPC permite a penhora de veículo por termo nos autos, mediante certidão que ateste sua existência.
A penhora é ato de constrição jurídica e não depende da apreensão ou localização prévia do veículo, que constituem providências materiais posteriores.
Exigir do credor a localização do bem cria ônus não previsto em lei e pode retardar a satisfação do crédito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso provido.
Tese de julgamento: 1. A penhora de veículo pode ser formalizada por termo nos autos, independentemente de sua prévia localização física. 2. A restrição via Renajud não substitui a penhora formal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Cível Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.
Belo Horizonte, 24 de agosto de 2026.