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2007289-05.2026.8.13.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 07ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 2007289-05.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Execução Contratual RELATOR: Desembargador ARNALDO MACIEL PINTO AGRAVANTE: FERNANDO EUSTAQUIO FRANCO MATOS ADVOGADO(A): LUCIANO AUGUSTO SILVA TEIXEIRA (OAB MG101812) AGRAVADO: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A. - BDMG EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE – DECISÃO FUNDAMENTADA. Os embargos de declaração são cabíveis,somente quando há omissão, contradição ou obscuridade em decisão judicial, não se prestando à rediscussão de matéria já apreciada e decidida. Se a decisão embargada não apresenta contradição, obscuridade ou omissão, consoante o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, não devem ser acolhidos os embargos de declaração. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 07ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2026.

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