2026-09-16 · TJSP
DESPACHO Nº 2007006-19.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Edson Luiz Martins Pereira Junior Sociedade Individual de Advocacia - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: João Batista Castilho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDSON LUIZ MARTINS PEREIRA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA contra a r. decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença promovido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que fixou os honorários advocatícios em em 10% sobre o valor da condenação atualizado até a data do acórdão.. Sustenta a agravante, em síntese, a majoração do percentual referente aos honorários sucumbenciais para fixá-los em 15%, no valor até de 200 salários-mínimos, e em 9% no valor que excede os 200 salários-mínimos. Não há pedido de liminar a ser apreciado. Dispensam-se informações. À contraminuta. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Edson Luiz Martins Pereira Junior (OAB: 318575/SP) - Bruno Whitaker Ghedine (OAB: 222237/SP) - Daiane Fernanda Fernandes Sanches (OAB: 411321/SP) - 1° andar