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2006201-29.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 14ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2006201-29.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Condomínio RELATOR: Desembargador NICOLAU LUPIANHES NETO AGRAVANTE: EDNA MARCIA SILVA LOPES ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB MG222514) AGRAVANTE: JOAO CARLOS SILVA LOPES ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS DE SOUZA SILVA (OAB MG222514) AGRAVADO: MARIA TERESA SILVA LOPES ADVOGADO(A): LILIANE LEONIR DO NASCIMENTO VALADARES (OAB MG188237) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. I. O benefício da gratuidade de justiça exige comprovação atualizada da hipossuficiência econômica, sendo cabível sua revogação ou indeferimento em caso de descumprimento da ordem judicial para a apresentação de documentos atualizados; II. Não tendo as partes cumprido com exatidão a determinação do julgador a quo, abstendo-se de trazer os documentos requeridos a fim de se comprovar a alegação de hipossuficiência econômica, impõe-se o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026.

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