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2005682-54.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 9ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2005682-54.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Empréstimo consignado RELATOR: Desembargador PEDRO BERNARDES DE OLIVEIRA AGRAVANTE: LAURA MARIA CANDIDO COSTA ADVOGADO(A): LUCAS MAGALHAES TEODORO DE SOUZA (OAB MG194984) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE COBRANÇA E ABSTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DE NOME DA PARTE AUTORA. PROBABILIDADE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. Para a concessão da tutela de urgência é imprescindível a comprovação dos requisitos insertos no art. 300 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 01 de setembro de 2026.

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