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SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
Praça São João, s/n - Belém/PA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM 1 Processo nº: 2005545-40.2025.8.14.0401 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): MARCLEY NASCIMENTO DE MORAES DECISÃO Trata-se de pedido de concessão de regime semiaberto harmonizado e progressão ao regime aberto, sob condição suspensiva. Verifica-se dos autos que o Ministério Público pugnou pelo deferimento do pedido, todavia, considerando que o apenado foi preso definitivamente dia 01.09.2026, faz-se necessária a juntada de certidão carcerária atualizada para fins de aferição de cumprimento de requisito subjetivo. Isto posto, intime-se à SEAP para que encaminhe, no prazo de 10 dias, certidão carcerária atualizada. Por fim, retornem conclusos. Ciência às partes. Serve a presente decisão como ofício/mandado. = Belém, 08 de setembro de 2026. DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO Magistrado(a)
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