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SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM Processo nº: 2004194-95.2026.8.14.0401 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): LUCAS FERREIRA DE MORAES DECISÃO Os autos vieram conclusos para apreciação de pedido de atualização do cálculo de pena. Conforme pretensão formulada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO, verifica-se que o pleito possui respaldo jurídico/fático, tendo em vista que foi reconhecida a incidência da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. À Secretaria, determino a atualização do cálculo de pena para ser utilizadas as frações de 16% (dezesseis por cento) para a projeção de progressão de regime e 1/3 (um terço) para a projeção de livramento condicional sobre o total da pena.. Após atualização, dê-se vista ao Ministério Público e à Defesa no prazo de 10 dias. Belém, 04 de setembro de 2026. DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO Magistrado(a)
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