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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE BELÉM
VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO
METROPOLITANA DE BELÉM
Processo nº: 2002891-51.2023.8.14.0401
Classe Processual: Execução da Pena
Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade
Autoridade(s): Estado do Pará
Executado(s): Humberto da Cruz e Silva
Decisão.
Considerando a petição de seq. 116.1 e que a patrona ao peticionar no seq. 72.1 não juntou instrumento de
mandato, intime-se a advogada do apenado para regularizar a representação processual, caso tenha
interesse, no prazo de dez dias.
Advirto-a, desde logo, que é fundamental a juntada de procuração a fim de manter regular a representação
processual, visando evitar prejuízos ao apenado no exercício de sua defesa e postulações.
Não havendo juntada de procuração, oficie-se à SEAP a fim de que informe ao apenado, no prazo de 10
dias, que deve constituir novo advogado e, caso não tenha possibilidade, informe-o de que será
representado pela Defensoria Pública.
Caso não haja constituição de novo procurador nos autos nos próximos 15 dias, dê-se ciência a Defensoria
Pública.
Serve o presente despacho como ofício/mandado.
Belém, 31 de agosto de 2026.
JULIO CEZAR FORTALEZA DE LIMA
Magistrado(a)